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REsp 201501644641 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1542075
Registro
201501644641
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-08-13
Data de publicação
DJEN DATA:19/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/08/2025

Ementa

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ICMS. CRÉDITO PRESUMIDO. INCLUSÃO. BASES DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIXADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ NO ÂMBITO DOS ERESP 1.517.492/PR, DJE 1º/2/2018. SUPERVENIÊNCIA DA LC N. 160/2017. INAPLICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em observância ao entendimento firmado no EREsp 1.517.492/PR, pacificou que é inviável a inclusão do crédito presumido de ICMS nas bases de cálculo do IRPJ e do CSLL, sob pena de possibilitar à União retirar, por via oblíqua, o incentivo fiscal que o Estado-membro, no exercício de sua competência tributária, outorgou, mesmo após a edição da LC n. 160/2017. 2. Recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.