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REsp 201803171395 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1783228
Registro
201803171395
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-08-13
Data de publicação
DJEN DATA:19/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/08/2025

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. TERCEIROS BENEFICIADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, nas ações de improbidade administrativa não há litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os eventuais terceiros beneficiados ou participantes do ato ímprobo por falta de previsão legal. 2. Hipótese de viabilidade do regular prosseguimento da ação, ainda que ausente a citação dos ocupantes dos cargos comissionados mencionados na inicial. 3. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.