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REsp 201803171395 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1783228
- Registro
- 201803171395
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. TERCEIROS
BENEFICIADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADO.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, nas ações de
improbidade administrativa não há litisconsórcio passivo necessário
entre o agente público e os eventuais terceiros beneficiados ou
participantes do ato ímprobo por falta de previsão legal.
2. Hipótese de viabilidade do regular prosseguimento da ação, ainda
que ausente a citação dos ocupantes dos cargos comissionados
mencionados na inicial.
3. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.