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AgInt nos EDcl nos EREsp 201100003901 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1403339
- Registro
- 201100003901
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGRA DE ADMISSIBILIDADE
RECURSAL. SÚMULA 315/STJ. APLICAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DA LEI
14.230/2021 E DO JULGAMENTO DO TEMA 1.199/STF. IRRELEVÂNCIA.
CONDENAÇÃO POR IMPROBIDADE COM BASE NO ART. 10 DA LIA.
RECONHECIMENTO DO DOLO E DO DANO EFETIVO AO ERÁRIO. PROVIMENTO
NEGADO.
1. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é
vedada a utilização dos embargos de divergência para refutar a
aplicação de regra técnica de admissibilidade do recurso especial,
tendo em vista que o inciso II do art. 1.043 do Código de Processo
Civil, que previa essa possibilidade, foi revogado pela Lei
13.256/2016.
2. Os embargos de divergência não são cabíveis quando os julgados
confrontados têm distintos graus de cognição, isto é, um deles
conhecendo da controvérsia pelo mérito, e o outro não. Precedente:
AgInt nos EDcl nos EREsp 1.569.966/DF, relator Ministro Herman
Benjamin, Corte Especial, julgado em 20/10/2021, DJe de 13/12/2021.
Aplicação da Súmula 315/STJ.
3. Os réus foram condenados por atos de improbidade tipificados no
art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), tendo havido a
identificação do elemento subjetivo doloso e, ainda, a indevida
dispensa da licitação, assim como a existência de superfaturamento.
4. Superveniência das normas benéficas constantes na Lei 14.230/2021
e aplicação do Tema 1.199/STF em relação aos processos em que ainda
não houve o trânsito em julgado da decisão condenatória. Tipicidade
mantida no caso concreto.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.