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REsp 201703199002 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1713637
- Registro
- 201703199002
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL.
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. IMPLANTAÇÃO DE USINA
HIDRELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CONTROVÉRSIA
DECIDIDA COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. REVISÃO INVIÁVEL EM RECURSO
ESPECIAL. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 284 DO STF. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Não há violação dos arts. 489, inciso II, § 1º, incisos IV e V, e
1.022, inciso II, do CPC, uma vez que o Tribunal de origem
enfrentou expressamente as questões relevantes ao deslinde da
controvérsia, sendo desnecessária a análise individualizada de todos
os argumentos trazidos pela parte recorrente.
2. As teses sobre impossibilidade de indenização autônoma pela
cobertura florística e juros compensatórios foram afastadas com
fundamento exclusivamente constitucional, à luz dos princípios da
justa indenização, da anterioridade da indenização e do direito de
propriedade (CF, art. 5º, incisos XXII e XXIV), o que inviabiliza
sua revisão em recurso especial.
3. A controvérsia sobre eventual violação do princípio da persuasão
racional das provas não foi devidamente delimitada, pois o recurso
especial não indicou de forma clara o dispositivo de lei federal
supostamente violado. Tal deficiência atrai a incidência da Súmula
n. 284 do STF. A simples menção genérica a normas ou exposições
doutrinárias não supre o requisito de admissibilidade do recurso.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.