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REsp 201703199002 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1713637
Registro
201703199002
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-08-13
Data de publicação
DJEN DATA:19/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. IMPLANTAÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. REVISÃO INVIÁVEL EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Não há violação dos arts. 489, inciso II, § 1º, incisos IV e V, e 1.022, inciso II, do CPC, uma vez que o Tribunal de origem enfrentou expressamente as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, sendo desnecessária a análise individualizada de todos os argumentos trazidos pela parte recorrente. 2. As teses sobre impossibilidade de indenização autônoma pela cobertura florística e juros compensatórios foram afastadas com fundamento exclusivamente constitucional, à luz dos princípios da justa indenização, da anterioridade da indenização e do direito de propriedade (CF, art. 5º, incisos XXII e XXIV), o que inviabiliza sua revisão em recurso especial. 3. A controvérsia sobre eventual violação do princípio da persuasão racional das provas não foi devidamente delimitada, pois o recurso especial não indicou de forma clara o dispositivo de lei federal supostamente violado. Tal deficiência atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. A simples menção genérica a normas ou exposições doutrinárias não supre o requisito de admissibilidade do recurso. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.