← Jurioteca
AgInt nos EDcl no CC 202402231055 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 206006
- Registro
- 202402231055
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Relator(a)
- MARCO BUZZI
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- JUÍZO FALIMENTAR - EXECUÇÃO TRABALHISTA - REALIZAÇÃO DE ATOS
CONSTRITIVOS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL - ESCÓLIO
JURISPRUDENCIAL DA SEGUNDA SEÇÃO - INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE.
1. É pacífica orientação da Segunda Seção no sentido de ser o Juízo
onde se processa a falência o competente para examinar a manutenção
e/ou eventual prosseguimento de atos de constrição/expropriação que
incidam sobre o patrimônio de sociedade em processo falimentar ou de
recuperação judicial. Precedentes.
1.1. A hipótese dos autos revela que o r. juízo laboral autorizou a
realização de atos constritivos em face de patrimônio do ora
suscitante sem observar que o r. juízo falimentar, em data anterior,
tornou indisponível acervo patrimônio do insurgente, no bojo do
pedido de desconsideração da personalidade jurídica em curso perante
o r. juízo universal.
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.