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AgInt nos EDcl no AgInt no REsp 201801555729 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1750237
Registro
201801555729
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-08-13
Data de publicação
DJEN DATA:19/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ICMS INCIDENTE SOBRE INSUMOS UTILIZADOS EM OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO. ADESÃO A PARCELAMENTO FISCAL COM CONFISSÃO DE DÍVIDA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL QUANTO AOS ASPECTOS JURÍDICOS DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. TEMA N. 375/STJ. CONTROVÉRSIA EMINENTEMENTE JURÍDICA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AFASTAMENTO DE MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. SÚMULA N. 98 DO STJ. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A mera adoção de fundamentação contrária à tese da parte, com exposição suficiente das razões de decidir, não caracteriza negativa de prestação jurisdicional. Precedentes. 2. Nos termos do Tema n. 375/STJ, a confissão da dívida tributária para fins de adesão a parcelamento fiscal não impede o controle judicial da obrigação tributária quanto aos seus aspectos jurídicos, sendo inviável apenas a rediscussão de aspectos fáticos, salvo quando demonstrado vício no ato de confissão. 3. Hipótese em que a parte autora ajuizou ação de repetição de indébito para discutir a legalidade da incidência do ICMS sobre insumos empregados na atividade exportadora, após a confissão e o pagamento do débito no âmbito do programa estadual de parcelamento fiscal, o que configura controvérsia estritamente jurídica. 4. A pretensão recursal não demanda reexame de matéria fático-probatória, afastando-se o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 5. Os embargos de declaração opostos com o objetivo de prequestionamento não têm caráter protelatório, nos termos da Súmula n. 98 do STJ, sendo incabível a imposição da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC/1973. 6. Agravo interno parcialmente provido para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de determinar o retorno dos autos à origem, para regular prosseguimento da ação de repetição de indébito, afastando-se a multa aplicada por embargos de declaração.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.