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AgInt nos EDcl no AgInt no REsp 201801555729 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1750237
- Registro
- 201801555729
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE
INDÉBITO. ICMS INCIDENTE SOBRE INSUMOS UTILIZADOS EM OPERAÇÕES DE
EXPORTAÇÃO. ADESÃO A PARCELAMENTO FISCAL COM CONFISSÃO DE DÍVIDA.
POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL QUANTO AOS ASPECTOS JURÍDICOS DA
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. TEMA N. 375/STJ. CONTROVÉRSIA EMINENTEMENTE
JURÍDICA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AFASTAMENTO DE
MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. SÚMULA N. 98 DO STJ. AGRAVO
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A mera adoção de fundamentação contrária à tese da parte, com
exposição suficiente das razões de decidir, não caracteriza negativa
de prestação jurisdicional. Precedentes.
2. Nos termos do Tema n. 375/STJ, a confissão da dívida tributária
para fins de adesão a parcelamento fiscal não impede o controle
judicial da obrigação tributária quanto aos seus aspectos jurídicos,
sendo inviável apenas a rediscussão de aspectos fáticos, salvo
quando demonstrado vício no ato de confissão.
3. Hipótese em que a parte autora ajuizou ação de repetição de
indébito para discutir a legalidade da incidência do ICMS sobre
insumos empregados na atividade exportadora, após a confissão e o
pagamento do débito no âmbito do programa estadual de parcelamento
fiscal, o que configura controvérsia estritamente jurídica.
4. A pretensão recursal não demanda reexame de matéria
fático-probatória, afastando-se o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
5. Os embargos de declaração opostos com o objetivo de
prequestionamento não têm caráter protelatório, nos termos da Súmula
n. 98 do STJ, sendo incabível a imposição da multa prevista no art.
538, parágrafo único, do CPC/1973.
6. Agravo interno parcialmente provido para dar parcial provimento
ao recurso especial, a fim de determinar o retorno dos autos à
origem, para regular prosseguimento da ação de repetição de
indébito, afastando-se a multa aplicada por embargos de declaração.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.