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AgInt no REsp 202500232640 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2193981
- Registro
- 202500232640
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SERVIÇO DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO. COBRANÇA INTEGRAL DA TARIFA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O entendimento firmado no julgamento do Tema 565, sob o rito dos
recursos repetitivos, estabelece que não é possível a redução
proporcional da tarifa de acordo com as etapas do serviço
efetivamente prestadas.
2. A prestação do serviço de esgotamento sanitário é caracterizada
pela execução de uma ou mais etapas, sendo legítima a cobrança da
tarifa mesmo que não todas as fases sejam realizadas.
3. Recurso desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.