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AgInt no REsp 202500232640 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2193981
Registro
202500232640
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-08-13
Data de publicação
DJEN DATA:18/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/08/2025

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. COBRANÇA INTEGRAL DA TARIFA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O entendimento firmado no julgamento do Tema 565, sob o rito dos recursos repetitivos, estabelece que não é possível a redução proporcional da tarifa de acordo com as etapas do serviço efetivamente prestadas. 2. A prestação do serviço de esgotamento sanitário é caracterizada pela execução de uma ou mais etapas, sendo legítima a cobrança da tarifa mesmo que não todas as fases sejam realizadas. 3. Recurso desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.