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REsp 201700169647 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1650141
Registro
201700169647
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-08-13
Data de publicação
DJEN DATA:19/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CORRESPONSABILIDADE POR DÉBITOS DE EMPRESA. DIREITO ANTIDUMPING. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 435 DO STJ. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA N. 283 DO STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de acórdão que afastou a tese recursal de que não poderia ser o recorrente corresponsabilizado pelos débitos cobrados com base em três fundamentos: (a) ausência de pagamento do direito antidumping, previsto na Lei n. 9.019/95, configura infração à lei, atraindo a incidência do art. 135 do CTN; (b) inviabilidade de utilização da exceção de pré-executividade para comprovar a inexigência da cobrança; e c) indícios de dissolução irregular da empresa exportadora, atraindo a responsabilidade do sócio, conforme a Súmula n. 435 do STJ. 2. A parte recorrente não impugnou o fundamento acerca da inviabilidade de utilização da exceção de pré-executividade para comprovar a inexigência do valor cobrado, nem o fundamento de corresponsabilidade por indícios de dissolução irregular, atraindo o entendimento da Súmula n. 435 do STJ. 3. Incide o óbice da Súmula n. 283 do STF, que impede o recurso quando a decisão recorrida se baseia em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 4. A existência de óbice processual prejudica a análise da alegada divergência jurisprudencial, conforme jurisprudência desta Corte Superior. 5. Além disso, no caso, os julgados confrontados não possuem similitude fático-jurídica, pois o acórdão recorrido tratou de infração relacionada a direitos antidumping, enquanto o paradigma cuidou de demanda relativa ao não pagamento de tributos. 6. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.