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AgInt no RMS 201702335280 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
55290
Registro
201702335280
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-08-13
Data de publicação
DJEN DATA:19/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. SEQUESTRO DE RENDAS PÚBLICAS. REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A existência de procuração antiga, sem prazo de validade e com poderes amplos, não invalida a representação processual no pedido de sequestro de valores. 2. A preterição na ordem cronológica de pagamento de precatórios configura hipótese autorizadora de sequestro de verbas públicas, ainda que o precatório paradigma não esteja totalmente quitado. 3. A diferenciação de regimes constitucionais de pagamento (arts. 33 e 78 do ADCT) não impede o reconhecimento da quebra da ordem cronológica, devendo prevalecer o princípio da estrita ordem de apresentação previsto no art. 100 da CF/1988. 4. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.