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AgInt no RMS 201702335280 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 55290
- Registro
- 201702335280
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. SEQUESTRO DE RENDAS PÚBLICAS.
REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DA ORDEM
CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A existência de procuração antiga, sem prazo de validade e com
poderes amplos, não invalida a representação processual no pedido de
sequestro de valores.
2. A preterição na ordem cronológica de pagamento de precatórios
configura hipótese autorizadora de sequestro de verbas públicas,
ainda que o precatório paradigma não esteja totalmente quitado.
3. A diferenciação de regimes constitucionais de pagamento (arts. 33
e 78 do ADCT) não impede o reconhecimento da quebra da ordem
cronológica, devendo prevalecer o princípio da estrita ordem de
apresentação previsto no art. 100 da CF/1988.
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.