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AgInt no MS 201903465684 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
25576
Registro
201903465684
Classe
AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2025-08-13
Data de publicação
DJEN DATA:19/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM MANDAMENTAL PARA DECIDIR O PROCESSO ADMINISTRATIVO NO PRAZO DE ATÉ 90 DIAS. DECISÃO ADMINISTRATIVA JÁ EXISTENTE MAS NÃO COMUNICADA AO IMPETRANTE. PERDA DO OBJETO. NÃO INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto pela União da decisão que concedeu parcialmente a segurança em mandado de segurança, determinando à autoridade coatora a conclusão de processo administrativo no prazo de 90 dias. 2. A ausência de comunicação da decisão administrativa ao município impetrante mantém o interesse processual, não configurando perda do objeto do mandado de segurança. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.