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AgInt no MS 201903465684 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 25576
- Registro
- 201903465684
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE
SEGURANÇA. ORDEM MANDAMENTAL PARA DECIDIR O PROCESSO ADMINISTRATIVO
NO PRAZO DE ATÉ 90 DIAS. DECISÃO ADMINISTRATIVA JÁ EXISTENTE MAS NÃO
COMUNICADA AO IMPETRANTE. PERDA DO OBJETO. NÃO INCIDÊNCIA.
PROVIMENTO NEGADO.
1. Agravo interno interposto pela União da decisão que concedeu
parcialmente a segurança em mandado de segurança, determinando à
autoridade coatora a conclusão de processo administrativo no prazo
de 90 dias.
2. A ausência de comunicação da decisão administrativa ao município
impetrante mantém o interesse processual, não configurando perda do
objeto do mandado de segurança.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.