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EDcl no AgInt no REsp 201503114597 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1573246
- Registro
- 201503114597
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL.
INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA. ALEGADAS OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. DUPLA
OPOSIÇÃO CONTRA O MESMO JULGADO PELA MESMA PARTE. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. SEGUNDA PETIÇÃO DE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDA.
1. Em razão da preclusão consumativa e do princípio da
unirrecorribilidade, não se conhece da segunda petição recursal.
2. No caso concreto, em face do acórdão embargado a parte embargante
já havia oposto embargos de declaração às fls. 2151-2154 (Petição
EDcl n. 00313928/2025).
3. Embargos de declaração de fls. 2157-2160 não conhecidos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.