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AgInt no REsp 202403152943 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2165656
- Registro
- 202403152943
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE
FÁTICA ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA CONTRA A
FAZENDA PÚBLICA. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIA RESTRITA À PARTE
INCONTROVERSA. DIVERGÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA
DESTA CORTE. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A configuração de dissídio jurisprudencial exige identidade entre
os aspectos fáticos e jurídicos das decisões comparadas, o que não
se verifica no presente caso.
2. O acórdão recorrido diverge da orientação firmada por esta Corte
Superior, segundo a qual, nas execuções movidas contra a Fazenda
Pública, a expedição de precatório ou de Requisição de Pequeno Valor
- RPV, antes do trânsito em julgado dos embargos à execução, deve
limitar-se ao valor incontroverso.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.