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AgInt no REsp 202403152943 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2165656
Registro
202403152943
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-08-13
Data de publicação
DJEN DATA:18/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/08/2025

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIA RESTRITA À PARTE INCONTROVERSA. DIVERGÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A configuração de dissídio jurisprudencial exige identidade entre os aspectos fáticos e jurídicos das decisões comparadas, o que não se verifica no presente caso. 2. O acórdão recorrido diverge da orientação firmada por esta Corte Superior, segundo a qual, nas execuções movidas contra a Fazenda Pública, a expedição de precatório ou de Requisição de Pequeno Valor - RPV, antes do trânsito em julgado dos embargos à execução, deve limitar-se ao valor incontroverso. 3. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.