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AgInt no AREsp 202404534679 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2805450
- Registro
- 202404534679
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
1. Ação de execução de alimentos.
2. Deferido o pedido de gratuidade de justiça exclusivamente para
fins recursais.
3. É intempestivo o agravo em recurso especial que é interposto
fora do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, a contar da
publicação da decisão agravada (recurso interposto sob a égide do
CPC/15).
4. A interposição de agravo interno, ao invés de agravo em recurso
especial, contra decisão do Tribunal de origem que inadmite o
especial com base em óbices sumulares configura erro grosseiro.
5. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.