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REsp 202403464983 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2170056
- Registro
- 202403464983
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO
SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE PRÉVIO
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.1. A jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça tem o entendimento de que, para a configuração do
interesse jurídico na propositura de ação de cobrança de indenização
securitária, é necessário prévio requerimento administrativo,
admitindo-se, excepcionalmente, o prosseguimento da demanda se há
comprovação nos autos de que a parte demandada, devidamente citada,
compareceu em juízo contestando a pretensão do segurado.
Precedentes.
2. Na hipótese, verifica-se que a seguradora não foi citada para
responder ao pedido formulado na inicial, de modo que a exceção
acima referida não ocorreu.
3. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.