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REsp 202203717922 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2040625
- Registro
- 202203717922
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. VIOLAÇÃO.
DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 13/STJ. JUSTIÇA GRATUITA. ESPÓLIO.
MOMENTO PROCESSUAL.
1. É inviável a análise da violação de dispositivos constitucionais
em recurso especial, pois a matéria é afeta à competência do Supremo
Tribunal Federal.
2. Quanto ao dissídio jurisprudencial, não se conhece do recurso
especial diante do óbice contido na Súmula nº 13/STJ.
3. O art. 99 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de se
requerer a concessão da gratuidade da justiça a qualquer momento,
inclusive, em grau recursal.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.