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REsp 202500269210 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2194366
- Registro
- 202500269210
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER E DE COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
FORO ALEATÓRIO. ART. 63, § 5º, DO CPC. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE.
1. Nos termos do art. 63, § 5º, do Código de Processo Civil, o juiz
pode declinar de ofício da competência territorial quando o foro for
escolhido pelo consumidor de forma aleatória, o que ocorre na
hipótese em que o debate se referir a obrigações originadas na
agência ou sucursal e ação é ajuizada no foro da sede da pessoa
jurídica.
2. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.