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AgInt na Pet 202501442075 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 17775
- Registro
- 202501442075
- Classe
- AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM PEDIDO LIMINAR DE CONCESSÃO DE
EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL. PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI
JURIS. REQUISITOS CUMULATIVOS. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
DECISÃO UNIPESSOAL MANTIDA.
1. A concessão de efeito suspensivo a recurso especial é medida
excepcional e depende da demonstração do periculum in mora e do
fumus boni juris.
2. A ausência do periculum in mora basta para o indeferimento do
pedido, sendo, portanto, desnecessário apreciar a questão sob a
ótica do fumus boni juris, que deve se fazer presente
cumulativamente.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.