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AgInt no HC 202500102564 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 974950
- Registro
- 202500102564
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. PRISÃO
CIVIL. ALIMENTOS. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA
DE LIMINAR. INVIABILIDADE. ARGUMENTOS NÃO EXAMINADOS PELO TRIBUNAL
DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de ser
incabível habeas corpus impetrado contra decisão denegatória de
liminar proferida pelo Relator do Tribunal de origem, sem que a
questão tenha sido apreciada pelo órgão colegiado, nos termos da
Súmula 691/STF.
2. Na hipótese, as alegadas nulidades do procedimento executivo,
além de demandarem o profundo exame de fatos e provas em regular
contraditório, não foram sequer apreciadas pelo Tribunal de origem,
inviabilizando por completo o exame neste habeas corpus.
3. Na forma do art. 528, § 7º, CPC, e Súmula 309/STJ, apenas o
pagamento das 3 (três) parcelas anteriores ao ajuizamento da
execução e as que se vencerem no curso do processo resultarão na
impossibilidade de prisão do devedor de alimentos.
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.