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AgInt no REsp 202401833500 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2172299
- Registro
- 202401833500
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE TERCEIRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO.
LIMITAÇÃO AO VALOR DO DÉBITO EM EXECUÇÃO. SÚMULA 568/STJ.
1. Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento do
STJ, não há razão para modificação de suas conclusões.
2. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.