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AgInt no REsp 202401833500 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2172299
Registro
202401833500
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-18
Data de publicação
DJEN DATA:22/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/08/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. LIMITAÇÃO AO VALOR DO DÉBITO EM EXECUÇÃO. SÚMULA 568/STJ. 1. Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento do STJ, não há razão para modificação de suas conclusões. 2. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.