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REsp 202500849148 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2202413
Registro
202500849148
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-18
Data de publicação
DJEN DATA:21/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/08/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ATIVOS FINANCEIROS. PENHORA. CRÉDITO CONCURSAL. FATO GERADOR. ANTERIOR. DEFERIMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ESSENCIALIDADE. AVALIAÇÃO. JUÍZO UNIVERSAL. 1. Cabe ao juízo da recuperação judicial exercer o controle dos atos constritivos incidentes sobre o patrimônio de empresa, aferindo a essencialidade dos bens para seu reerguimento. Precedentes. 2. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.