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AREsp 202501460214 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2918162
- Registro
- 202501460214
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DECLARAÇÃO. VERACIDADE. PRESUNÇÃO
RELATIVA.
1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça reexaminar as conclusões
do tribunal de origem no tocante à inexistência de comprovação da
hipossuficiência e consequente indeferimento do pedido de justiça
gratuita ao agravante, sob pena de usurpar a competência das
instâncias ordinárias, a quem compete o amplo juízo de cognição da
lide. Súmula nº 7/STJ.
2. A declaração de pobreza, objeto do pedido de assistência
judiciária, implica presunção relativa de veracidade, que pode ser
afastada pelo magistrado, ausente o estado de miserabilidade
declarado. Precedente.
3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e
negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.