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AREsp 202401665299 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2632853
- Registro
- 202401665299
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO.
VALOR DA CAUSA. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. CUSTAS PROCESSUAIS.
COMPLEMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE.
1. A controvérsia central do recurso especial limita-se a definir se
a extinção do processo sem resolução do mérito por desatendimento
da ordem judicial de complementação de custas processuais, em
virtude da alteração de ofício do valor da causa, deve ser precedida
de intimação pessoal da parte autora.
2. A extinção do processo pelo não recolhimento de custas
complementares mais se amolda à hipótese de abandono da causa,
particularizada no inciso III do art. 485 do Código de Processo
Civil, a exigir, nos termos do § 1º, do mesmo dispositivo, a prévia
intimação pessoal da parte.
2. Agravo conhecido para conhecer e dar provimento ao recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.