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AREsp 202501285622 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2907440
- Registro
- 202501285622
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. LEGITIMIDADE.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO NAS INSTÂNCIAS
ORDINÁRIAS.
1. A alegação referente à legitimidade ativa, por se tratar de uma
das condições da ação, é matéria de ordem pública cognoscível a
qualquer tempo e grau, sendo insuscetível de preclusão nas
instâncias ordinárias.
2. Agravo em recurso especial conhecido para dar provimento ao
recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.