← Jurioteca
AgInt no AREsp 202401554503 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2640418
- Registro
- 202401554503
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- BENEDITO GONÇALVES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO
ESTADO. DANO MORAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem sobre a
razoabilidade e proporcionalidade do quantum fixado a título de
danos morais no montante de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais),
a ser repartido pelos filhos do de cujos, diante da morte do pai dos
recorridos em virtude de desastrosa ação policial, demanda o
reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no
âmbito do recurso especial.3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.