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AgInt no AREsp 202500189307 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2845600
- Registro
- 202500189307
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE
PERCENTUAL DE SALÁRIO. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Ação monitória, em fase de cumprimento de sentença.
2. A regra geral da impenhorabilidade de salários, prevista no
Código de Processo Civil, pode ser excepcionada quando for
preservado percentual capaz de dar amparo à dignidade do devedor e
de sua família. Julgados do STJ.
3. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à
conclusão de que o desconto da remuneração é possível porque ausente
a comprovação de comprometimento do mínimo necessário à
sobrevivência digna do devedor e de sua família, exige o reexame de
fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula
7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.