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AgInt no AREsp 202501233810 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2905326
- Registro
- 202501233810
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. NEGATIVA DE
COBERTURA. RECUSA ABUSIVA. DANO MORAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE. ASTREINTES. VALOR ARBITRADO. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO
ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.
1. Ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos morais.
2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
3. A recusa indevida/injustificada, pela operadora de plano de
saúde, em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico a
que esteja legal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a
título de dano moral, quando agravar a situação de aflição
psicológica e de angústia no espírito do beneficiário, o que,
conforme destacado pelo acórdão recorrido, ocorreu na hipótese.
4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a alteração
do valor fixado a título de compensação por danos morais por esta
Corte é vedada em razão da incidência da Súmula 7 do STJ, podendo
este óbice ser excepcionalmente afastado apenas quando a quantia
estipulada for comprovadamente irrisória ou exorbitante, o que não
ficou demonstrado.
5. A alteração da conclusão dos juízos de origem e o consequente
acolhimento da tese recursal que pleiteia a redução do valor das
astreintes demandariam o reexame dos fatos e das provas dos autos,
providência vedada na via estreita do recurso especial, ante o teor
da Súmula 7/STJ. Tal óbice, conforme assentado por esta Corte
Superior, somente comporta temperamentos quando se trata de valor
manifestamente irrisório ou exorbitante, o que não se verifica no
particular.
6. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo
analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas
idênticas.
7. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.