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REsp 202500246638 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2194053
Registro
202500246638
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/09/2025

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ESQUIZOFRENIA. INVEGA SUSTENNA (PALMITATO DE PALIPERIDONA). RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reformou sentença de procedência parcial em ação de obrigação de fazer cumulada com restituição de valor pago em dobro e indenização por danos morais, envolvendo plano de saúde e fornecimento do medicamento Invega Sustenna para tratamento de esquizofrenia. 2. A sentença de primeiro grau condenou a operadora de plano de saúde a custear o medicamento prescrito e a restituir valores pagos pelo autor, decisão esta reformada pelo Tribunal de origem. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a operadora de plano de saúde é obrigada a custear medicamento não constante no rol da ANS, mas prescrito por médico assistente, considerando a necessidade do tratamento e a excepcionalidade do caso. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem reconheceu a necessidade do medicamento para o tratamento do recorrente, porém não enquadrou o caso nas exceções que permitem a cobertura de tratamento não constante no rol da ANS, conforme diretrizes do STJ. 5. O medicamento Invega Sustenna possui registro na Anvisa, sendo administrado por via injetável, o que reforça a excepcionalidade do caso. IV. Dispositivo 6. Recurso provido para anular o acórdão e restaurar a sentença, condenando a recorrida a custear o tratamento indicado e a restituir valores pagos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.