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REsp 202500943525 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2203859
- Registro
- 202500943525
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
PROPOSTA CONTRA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA EM
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. DANO MORAL. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo que negou provimento ao recurso de apelação,
mantendo a decisão que não reconheceu a obrigação de indenizar por
danos morais decorrentes da recusa de cobertura de internação em
caráter de urgência.
2. A parte recorrente alega que a negativa de cobertura para
internação em situação de emergência causou aflição psicológica,
configurando dano moral.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a recusa de cobertura
por plano de saúde em casos de urgência ou emergência enseja
reparação por danos morais, em razão do agravamento ou aflição
psicológica do beneficiário.
III. Razões de decidir
4. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de
que a recusa indevida de cobertura por operadora de plano de saúde
em casos de urgência ou emergência enseja reparação por danos
morais, devido à situação vulnerável do beneficiário.
5. O acórdão recorrido destoa da jurisprudência do STJ, que
reconhece a ilicitude da negativa de cobertura em situações de
emergência, justificando a compensação por danos morais.
6. O valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais
é considerado razoável e proporcional à extensão dos danos sofridos
pela parte recorrente.
IV. Dispositivo
7. Recurso provido para reformar o acórdão recorrido, condenando a
recorrida ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de
compensação por danos morais.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.