← Jurioteca
AgInt no REsp 202401775356 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2144700
- Registro
- 202401775356
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO
PÚBLICO PARA O CARGO DE AGENTE DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL.
INSCRIÇÃO EM VAGA DESTINADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. ELIMINAÇÃO NA
ETAPA DE AVALIAÇÃO MÉDICA. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO
QUE O EXCLUIU COM DIREITO AO CANDIDATO SER NOMEADO E EMPOSSADO AO
FINAL DO PROCESSO. VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO CORESPONDENTE
A DOZE MESES DE REMUNERAÇÃO DO CARGO PRETENDIDO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o valor da causa deve
corresponder ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito
econômico perseguido pelo autor, ainda que o provimento
jurisdicional buscado tenha conteúdo meramente declaratório.
2. No caso de demanda em que o autor postula, ao final, a nomeação e
a posse em cargo público, esta Corte reconhece que o valor da causa
deve equivaler ao total de 12 (doze) vezes a remuneração do cargo
público pleiteado, nos termos do art. 292, § 2°, do CPC/2015.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.