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AgInt no REsp 202301992634 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2079759
Registro
202301992634
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-08-13
Data de publicação
DJEN DATA:19/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/08/2025

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EX-FERROVIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. APOSENTADO QUE PERMANECE EM ATIVIDADE. RESTRIÇÃO NÃO PREVISTA EM LEI. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "a Lei n. 8.186/1991 não apresenta restrições ao direito de complementação da aposentadoria para os aposentados que permanecem em atividade, razão pela qual o exercício de qualquer atividade pelo aposentado não pode impedir o pagamento da complementação" (REsp 1.843.956/PE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 28/10/2020). 2. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.