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AgInt no REsp 202301992634 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2079759
- Registro
- 202301992634
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EX-FERROVIÁRIO.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. APOSENTADO QUE PERMANECE EM
ATIVIDADE. RESTRIÇÃO NÃO PREVISTA EM LEI. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "a Lei n. 8.186/1991 não
apresenta restrições ao direito de complementação da aposentadoria
para os aposentados que permanecem em atividade, razão pela qual o
exercício de qualquer atividade pelo aposentado não pode impedir o
pagamento da complementação" (REsp 1.843.956/PE, Rel. Min. Mauro
Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 28/10/2020).
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.