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AgInt no REsp 202301992634 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2079759
- Registro
- 202301992634
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EX-FERROVIÁRIO.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EQUIPARAÇÃO COM REMUNERAÇÃO DE
EMPREGADOS DA CBTU. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "a complementação de
aposentadoria devida aos aposentados da extinta RFFSA, mesmo que ao
tempo da inatividade estivessem vinculados à CBTU, terá como
referência os valores previstos no plano de cargos e salários da
extinta RFFSA, sucedida pela VALEC - Engenharia, Construções e
Ferrovias S.A. Inexiste, portanto, amparo legal à equiparação com a
remuneração dos empregados da própria CBTU" (REsp n. 2.092.233/MG,
Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 26/10/2023).
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.