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AgInt no REsp 201801425198 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1748187
- Registro
- 201801425198
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E RESPECTIVA MULTA. TESES DE
QUE AS RESPONSABILIDADES AMBIENTAIS ADMINISTRATIVA E CIVIL SÃO
DISTINTAS E DE QUE NÃO É APLICÁVEL, À ESPÉCIE, O ART. 18 DA LEI N.
9.847/99 PORQUE ESSE TRATA DE RESPONSABILIDADE CIVIL EM FACE DE
CONSUMIDORES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO
STF. ACÓRDÃO ATACADO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E
INFRACONSTITUCIONAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 126 DO STJ. COMPROVAÇÃO DO DANO E DO NEXO
CAUSAL. INVERSÃO DO JULGADO. SUMULA N. 7 DO STJ. FUNDAMENTO DO
ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES DO APELO NOBRE. SÚMULA N.
283 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO ALEGADO DISSENSO
PRETORIANO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem não apreciou, sob o enfoque trazido no
recurso especial, as seguintes teses: a) impossibilidade de
pagamento da multa porque as responsabilidades civil e
administrativa por danos ambientais têm configurações distintas,
aquela é objetiva e essa é subjetiva, isto é somente a primeira
independe da comprovação de culpa; e b) alegada inaplicabilidade do
art. 18 da Lei n. 9.847/99 à espécie, pois tal dispositivo somente
abarca a responsabilidade civil em face de consumidores. Ausência de
Prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
2. O acórdão recorrido, quanto à aplicação do princípio da
solidariedade, além da fundamentação infraconstitucional, está
assentado em fundamento constitucional autônomo e suficiente, por si
só, para dar suporte à conclusão do Tribunal de origem (art. 225,
caput, da Carta Magna). A parte agravante, no entanto, deixou de
interpor recurso extraordinário. Aplicação da Súmula n. 126 do STJ.
3. O Tribunal a quo concluiu que foi devidamente comprovado o dano e
o nexo de causalidade entre aquele e a conduta. A inversão do
julgado demandaria reexame dos fatos e provas que instruem o caderno
processual. Incide a Súmula n. 7 do STJ.
4. Nas razões do recurso especial, não foram impugnados todos os
fundamentos do acórdão objurgado. Incidência da Súmula n. 283 do
STF.
5. A existência de óbice processual, impedindo o conhecimento de
questão suscitada com base na alínea a do permissivo constitucional,
prejudica a análise da alegada divergência jurisprudencial acerca
do mesmo tema.
6. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.