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AgInt no REsp 201603321798 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1645415
Registro
201603321798
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-08-13
Data de publicação
DJEN DATA:19/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA - CPRB. INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA N. 69 DO STF. DISTINÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O TEMA N. 1.048 DO STF. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Hipótese dos autos que não se enquadra na temática do Recurso Extraordinário n. 574.706/PR, julgado sob a sistemática da repercussão geral (Tema n. 69 do STF). 2. Acórdão recorrido em conformidade com o Tema n. 1.048 do STF, segundo o qual "[é] constitucional a inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB". 3. Juízo de retratação não exercido. Acórdão mantido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.