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AgInt no REsp 201603321798 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1645415
- Registro
- 201603321798
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA - CPRB. INCLUSÃO
DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA N. 69 DO STF.
DISTINÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O
TEMA N. 1.048 DO STF. ACÓRDÃO MANTIDO.
1. Hipótese dos autos que não se enquadra na temática do Recurso
Extraordinário n. 574.706/PR, julgado sob a sistemática da
repercussão geral (Tema n. 69 do STF).
2. Acórdão recorrido em conformidade com o Tema n. 1.048 do STF,
segundo o qual "[é] constitucional a inclusão do Imposto Sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na base de cálculo da
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB".
3. Juízo de retratação não exercido. Acórdão mantido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.