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AgInt no REsp 202403751486 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2174382
- Registro
- 202403751486
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM
RECURSO ESPECIAL. APROVAÇÃO. CONVOCAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PELO DIÁRIO OFICIAL. LAPSO TEMPORAL ENTRE A HOMOLOGAÇÃO E A
CONVOCAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. TERMO INICIAL.
CIÊNCIA DO ATO VIOLADOR DO DIREITO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N.
83 DO STJ. COTEJO ANALÍTICO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Na origem: mandado de segurança impetrado por Sabrina Oliveira
Lima no qual objetiva a decretação da nulidade do Edital de Nomeação
por falta de publicidade, bem como a sua nomeação no cargo público.
Em sede de sentença, denegada a segurança, em razão da decadência
do direito.
2. O Tribunal a quo deu provimento ao recurso de apelação, ao
considerar que "a decadência não tem como termo inicial o fim da
validade do concurso, tal qual informado nas peças de defesa e na
sentença, mas a data da ciência do ato violador do direito [...]".
3. Nesta Corte, decisão que não conheceu do recurso especial por
incidência da Súmula n. 83 do STJ.
4. Conforme jurisprudência desta Corte, o termo inicial do prazo
decadencial para propositura da ação mandamental contra ato
comissivo deve recair na data da ciência, ao interessado, do ato
impugnado, momento da ocorrência de lesividade na esfera jurídica da
parte impetrante.
5. Não tendo a parte agravante logrado êxito em infirmar os
fundamentos que nortearam a decisão ora agravada, impõe-se a sua
manutenção, em todos os seus termos.
6. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.