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AgInt no REsp 202003165875 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1911156
Registro
202003165875
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-08-13
Data de publicação
DJEN DATA:19/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/08/2025

Ementa

ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXTRAÇÃO ILEGAL DE MINÉRIO. BAUXITA. DEVER DE INDENIZAR. REPARAÇÃO INTEGRAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão ora agravada está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que é devida a indenização pelos danos causados ao ente federal em razão da extração ilegal de minério, a qual deve abranger a totalidade do prejuízo, sob pena de frustrar o caráter pedagógico-punitivo da sanção. 2. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.