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AgInt no REsp 202003165875 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1911156
- Registro
- 202003165875
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. EXTRAÇÃO ILEGAL DE MINÉRIO. BAUXITA. DEVER DE
INDENIZAR. REPARAÇÃO INTEGRAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A decisão ora agravada está em consonância com a jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que é devida a
indenização pelos danos causados ao ente federal em razão da
extração ilegal de minério, a qual deve abranger a totalidade do
prejuízo, sob pena de frustrar o caráter pedagógico-punitivo da
sanção.
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.