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AgInt no REsp 201601715270 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1610858
- Registro
- 201601715270
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
MANTIDA A DECISÃO AGRAVADA QUANTO ÀS ALEGAÇÕES DE AFRONTA AOS ARTS.
165, 458 E 535 DO CPC/73 E DE CONTRARIEDADE À CLÁUSULA DE RESERVA DE
PLENÁRIO. LEGITIMIDADE ATIVA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA PARA A
PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. RECONHECIDA.
PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO PARA CONHECER E DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Mantida a decisão agravada no que diz respeito às seguintes
conclusões: a) ausência de ofensa aos arts. 165, 458, inciso II, e
535, inciso II, todos do Código de Processo Civil/1973, porquanto o
acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas no recurso
especial; e b) inexistência de contrariedade à cláusula de reserva
de plenário.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está fixada no
sentido de que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - IBAMA tem, sim, legitimidade para
propositura de ação civil pública em matéria ambiental. Precedentes.
3. Agravo interno parcialmente provido para conhecer e dar parcial
provimento ao recurso especial, a fim de, reconhecida a legitimidade
ativa do IBAMA para o ajuizamento de ação civil pública ambiental,
determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo para que julgue,
como entender de direito, a apelação.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.