← Jurioteca
AREsp 202501072200 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2894346
- Registro
- 202501072200
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL
POST MORTEM. REQUISITOS. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O reconhecimento da união estável, nos termos do art. 1. 723 do
Código Civil, demanda a demonstração de convivência pública,
contínua, duradoura e com objetivo de constituição de família.
2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias
ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que
atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.