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AREsp 202403757905 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2759461
Registro
202403757905
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-18
Data de publicação
DJEN DATA:21/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/08/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. VÍCIO EMBARGÁVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REAJUSTE. MENSALIDADE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte. 2. A prescrição passível de ser arguida em fase de liquidação de sentença é tão somente àquela superveniente à formação do título judicial. 3. Incabível a apreciação da prescrição da pretensão condenatória suscitada na fase de liquidação de sentença, por tratar-se de matéria anterior à formação do título executivo, alcançada, portanto, pela eficácia preclusiva da coisa julgada. 4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.