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AREsp 202403757905 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2759461
- Registro
- 202403757905
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE.
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. VÍCIO EMBARGÁVEL. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. REAJUSTE. MENSALIDADE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
PRESCRIÇÃO. PRECLUSÃO. COISA JULGADA.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte.
2. A prescrição passível de ser arguida em fase de liquidação de
sentença é tão somente àquela superveniente à formação do título
judicial.
3. Incabível a apreciação da prescrição da pretensão condenatória
suscitada na fase de liquidação de sentença, por tratar-se de
matéria anterior à formação do título executivo, alcançada,
portanto, pela eficácia preclusiva da coisa julgada.
4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.