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AREsp 202404300594 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2794321
- Registro
- 202404300594
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE
OMISSÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III,
alínea "a", da Constituição Federal, alegando violação ao art.
1.022, II, do CPC, por ausência de fundamentação sobre o afastamento
da cláusula de multa contratual e cerceamento de defesa pelo
indeferimento de prova pericial contábil.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no
acórdão recorrido quanto à fundamentação utilizada para afastar a
cláusula de multa contratual e se o indeferimento da prova pericial
contábil configurou cerceamento de defesa.
III. Razões de decidir
3. O Tribunal de origem enfrentou os argumentos apresentados, ainda
que de forma contrária ao interesse da parte, não havendo omissão,
obscuridade ou contradição no julgado.
4. A alegação de cerceamento de defesa não se sustenta, pois o
Tribunal de origem considerou a prova documental suficiente para o
deslinde da controvérsia, dispensando a prova pericial.
5. O magistrado agiu no legítimo exercício de sua função como
destinatário da prova, conforme o princípio do livre convencimento
motivado, não havendo violação ao contraditório ou cerceamento de
defesa.
IV. Dispositivo
6. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.