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AREsp 202404300594 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2794321
Registro
202404300594
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-18
Data de publicação
DJEN DATA:22/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, alegando violação ao art. 1.022, II, do CPC, por ausência de fundamentação sobre o afastamento da cláusula de multa contratual e cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial contábil. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão recorrido quanto à fundamentação utilizada para afastar a cláusula de multa contratual e se o indeferimento da prova pericial contábil configurou cerceamento de defesa. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem enfrentou os argumentos apresentados, ainda que de forma contrária ao interesse da parte, não havendo omissão, obscuridade ou contradição no julgado. 4. A alegação de cerceamento de defesa não se sustenta, pois o Tribunal de origem considerou a prova documental suficiente para o deslinde da controvérsia, dispensando a prova pericial. 5. O magistrado agiu no legítimo exercício de sua função como destinatário da prova, conforme o princípio do livre convencimento motivado, não havendo violação ao contraditório ou cerceamento de defesa. IV. Dispositivo 6. Recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.