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AgRg no AREsp 202302305718 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2402884
- Registro
- 202302305718
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA
EXCLUSIVAMENTE CONTRA OUTRO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE
RECURSAL.
1. Carece de interesse recursal a parte que interpõe agravo
regimental contra decisão que se dirigiu exclusivamente a outro
agravante, não lhe causando nenhum prejuízo direto.
2. A decisão monocrática combatida teve como objeto específico o
agravo em recurso especial interposto por Elizeu Lopes da Silva, não
abrangendo a situação jurídica de Josinaldo Ferreira da Silva.
3. A interposição de recurso contra decisão que não produz efeitos
jurídicos em desfavor do recorrente configura utilização inadequada
do sistema recursal, contrariando os princípios da economia
processual e da finalidade dos recursos.
4. Agravo regimental não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.