← Jurioteca

AgRg no AREsp 202302305718 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2402884
Registro
202302305718
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:22/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EXCLUSIVAMENTE CONTRA OUTRO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Carece de interesse recursal a parte que interpõe agravo regimental contra decisão que se dirigiu exclusivamente a outro agravante, não lhe causando nenhum prejuízo direto. 2. A decisão monocrática combatida teve como objeto específico o agravo em recurso especial interposto por Elizeu Lopes da Silva, não abrangendo a situação jurídica de Josinaldo Ferreira da Silva. 3. A interposição de recurso contra decisão que não produz efeitos jurídicos em desfavor do recorrente configura utilização inadequada do sistema recursal, contrariando os princípios da economia processual e da finalidade dos recursos. 4. Agravo regimental não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.