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AREsp 202402450370 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2686232
- Registro
- 202402450370
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO
CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. REVISÃO CONTRATUAL.
DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO. CONFORMIDADE COM
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial. Sustenta a parte agravante o
preenchimento dos requisitos para conhecimento e provimento do
apelo. A parte agravada, intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do
CPC, afirmou a inexistência de elementos aptos à reforma do
julgado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em
verificar a admissibilidade do recurso especial interposto, diante
da conformidade do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ,
inclusive em matéria repetitiva, e da alegação de ofensa aos arts.
1.022 e 1.025 do CPC, bem como da existência de dissídio
jurisprudencial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O acórdão recorrido enfrentou
fundamentadamente as teses jurídicas suscitadas, ainda que
contrariamente à pretensão da parte, afastando-se a alegada ofensa
ao art. 1.022 do CPC.4. A decisão agravada aplicou corretamente o
art. 1.030, I, "b", do CPC, ao reconhecer a conformidade do acórdão
recorrido com o entendimento do STJ em sede de recurso repetitivo
(REsp n. 1.061.530/RS, Tema 27).5. Não demonstrada, de forma
adequada, a divergência jurisprudencial nos moldes dos arts. 1.029,
§ 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, o que impede o conhecimento do
recurso pela alínea "c" do art. 105, III, da CF (REsp n.
1.888.242/PR, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de
31/3/2022).
IV. DISPOSITIVO6. Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.