← Jurioteca
AREsp 202202578785 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2194598
- Registro
- 202202578785
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO
DE CONHECIMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESCISÃO UNILATERAL.
ILEGALIDADE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESSARCIMENTO. PRESCRIÇÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO.
1. A propositura da ação de obrigação de fazer, prejudicial ao
exercício da pretensão indenizatória, implica na interrupção do
prazo prescricional atinente às relações jurídicas entre as partes,
a partir da citação válida, sendo o curso reestabelecido após o
trânsito em julgado daquela demanda. Precedentes.
2. O pedido de ressarcimento dos valores pagos perseguido na
presente ação somente surgiu após a procedência da demanda outrora
ajuizada, cujo objeto consistia na declaração de ilegalidade da
rescisão contratual unilateral promovida pela operadora de plano de
saúde.
3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.