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AREsp 202202578785 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2194598
Registro
202202578785
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-18
Data de publicação
DJEN DATA:21/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/08/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE CONHECIMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESCISÃO UNILATERAL. ILEGALIDADE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESSARCIMENTO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. 1. A propositura da ação de obrigação de fazer, prejudicial ao exercício da pretensão indenizatória, implica na interrupção do prazo prescricional atinente às relações jurídicas entre as partes, a partir da citação válida, sendo o curso reestabelecido após o trânsito em julgado daquela demanda. Precedentes. 2. O pedido de ressarcimento dos valores pagos perseguido na presente ação somente surgiu após a procedência da demanda outrora ajuizada, cujo objeto consistia na declaração de ilegalidade da rescisão contratual unilateral promovida pela operadora de plano de saúde. 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.