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AREsp 202100213107 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1827627
- Registro
- 202100213107
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA. FRAUDE CONTRA CREDORES. NEGÓCIO JURÍDICO.
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE REGISTRO.
DECADÊNCIA. PRAZO. INÍCIO. NÃO FLUÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM
CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ÔNUS
DA PROVA. INTERVENÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 7/STJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA.
VIOLAÇÃO. PEDIDOS. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. COISA JULGADA.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. RECURSO DE LEONARDO
PAVESI. COISA JULGADA. OMISSÃO. VÍCIO NÃO SANADO. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA.
1. No caso de compromisso de compra e venda de imóvel, a decadência
é contada da data do registro imobiliário.
2. No caso em apreço, o tribunal de origem formou sua convicção à
luz do acervo probatório dos autos, fundamentando os motivos que
levaram à condenação, de forma que a intervenção desta Corte quanto
à satisfação do ônus probatório e à valoração das provas encontra
óbice na Súmula nº 7/STJ.
3. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que não configura julgamento extra petita, com violação ao princípio
da congruência ou da adstrição, o provimento jurisdicional
proferido nos limites do pedido, o qual deve ser interpretado lógica
e sistematicamente a partir de toda a petição inicial.
4. Cabe ao magistrado, na condição de conhecedor do Direito, diante
dos fatos narrados pelas partes, atribuir a qualificação jurídica
que tenha correspondência com a solução do litígio.
5. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu
conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.
6. Constatada a existência de vícios não sanados no acórdão
proferido pelo Tribunal local, apesar de opostos aclaratórios, é de
rigor o reconhecimento da violação do artigo 1.022 do Código de
Processo Civil por negativa de prestação jurisdicional, com a
determinação de retorno dos autos à origem para que se realize novo
julgamento.
7. Agravo em recurso especial de ALPHA CORANTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA. conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e
negar-lhe provimento e agravo em recurso especial de LEONARDO PAVESI
conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.