← Jurioteca
AREsp 202501397318 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2914137
- Registro
- 202501397318
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE
ADMISSIBILIDADE. PREPARO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. SANEAMENTO. PRAZO.
NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA Nº 187/STJ.
1. A parte recorrente deve atender, de forma tempestiva, à intimação
que determina o recolhimento do preparo na forma devida ou a
comprovação da concessão da gratuidade de justiça na origem no prazo
de 5 (cinco) dias, visto que o descumprimento enseja a inadmissão
do recurso especial por deserção. Incidência da Súmula nº 187/STJ.
2. Indeferimento do pedido de prorrogação de prazo para a
regularização do preparo formulado sem a apresentação de justa
causa.
3. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.