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AREsp 202403280807 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2734806
Registro
202403280807
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-18
Data de publicação
DJEN DATA:21/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/08/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA. PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA. CONTESTAÇÃO DE MÉRITO. PRETENSÃO RESISTIDA. DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO.1. Na ação de indenização fundada em seguro, caracteriza-se o interesse de agir, independentemente de prévio pedido administrativo de pagamento da indenização, se a seguradora se insurge contra o mérito da demanda. Precedentes.2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.