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AREsp 202501562280 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2923423
Registro
202501562280
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-18
Data de publicação
DJEN DATA:21/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/08/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DEFESA APRESENTADA. RELAÇÃO PROCESSUAL. ANGULARIZAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. A apresentação de contrarrazões pelo réu citado para responder à apelação possibilita a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais caso o referido recurso não seja conhecido ou provido. Precedentes. 2. Agravo em recurso especial conhecido para dar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.