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AREsp 202401967411 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2655977
- Registro
- 202401967411
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO
CONSIGNADO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 28 DO INSS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
280/STF. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO
CONFIGURADO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial. A parte agravante alega o
preenchimento dos requisitos de admissibilidade e sustenta a
ocorrência de dissídio jurisprudencial. A parte agravada
manifestou-se pela manutenção da decisão recorrida.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em
verificar se é possível o conhecimento do recurso especial quando a
controvérsia envolve interpretação de norma local, bem como se
configurado o dissídio jurisprudencial apto a ensejar a admissão do
recurso.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ é pacífica no
sentido de que não cabe recurso especial para reexame de norma local
(Súmula 280/STF), conforme reiteradamente decidido por esta Corte
(AgInt no AREsp n. 1.905.187/RJ; AgInt no AREsp n. 1.534.050/RJ).4.
Para configuração da divergência jurisprudencial, é imprescindível a
demonstração analítica do dissenso interpretativo, com transcrição
dos trechos dos acórdãos paradigmas e explicitação das similitudes
fáticas, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do
RISTJ, o que não foi observado na hipótese.5. O simples confronto de
ementas, sem o necessário cotejo analítico, é insuficiente para
configuração do dissídio jurisprudencial, sobretudo quando os
julgados trazidos como paradigmas envolvem circunstâncias fáticas
distintas ou se apoiam em fatos e não na interpretação da lei (REsp
n. 1.888.242/PR; AgInt no AREsp n. 2.662.008/BA).6. Inviável,
portanto, o conhecimento do recurso pelas alíneas "a" e "c" do
permissivo constitucional.
IV. DISPOSITIVO7. Agravo em recurso especial não conhecido.8.
Honorários majorados para R$ 1.600,00, nos termos do art. 85, § 11,
do CPC.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.