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AREsp 202401937736 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2655088
- Registro
- 202401937736
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. REVISÃO DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO ALINHADA À
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial, por entender que a pretensão recursal
demandava o reexame do acervo fático-probatório dos autos. A parte
agravante alega estarem presentes os requisitos de admissibilidade e
de provimento do recurso. A parte agravada, devidamente intimada,
manifestou-se pela manutenção da decisão agravada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em
verificar se o recurso especial inadmitido demanda reexame de fatos
e provas, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ, impedindo o seu
conhecimento.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A análise das razões recursais evidencia
que a pretensão deduzida pela parte agravante, relativa à data de
início dos juros de mora e à fixação dos honorários advocatícios,
exige a reavaliação do conjunto fático-probatório delimitado pelas
instâncias ordinárias.4. A simples alegação da parte de que não há
necessidade de revolvimento probatório, desacompanhada de
fundamentação técnica apta a demonstrar que se trata de revaloração
jurídica de fatos incontroversos, não afasta o óbice sumular (AgInt
no AREsp n. 2.250.305/DF).5. A decisão agravada também se encontra
em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte sobre as
teses jurídicas suscitadas, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ
(AgInt no REsp n. 2.106.748/DF).
IV. DISPOSITIVO6. Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.