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AREsp 202401058680 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2606301
- Registro
- 202401058680
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLEITO DE
GRATUIDADE DE JUSTIÇA APÓS A INTERPOSIÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE
EFEITOS RETROATIVOS. DESERÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do
Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso
especial, em razão de deserção.
2. A questão em discussão consiste em saber se o pleito de
gratuidade de justiça formulado após a interposição recursal afasta
a necessidade de recolhimento de custas.
3. Embora seja permitido pleitear o benefício da gratuidade de
justiça em qualquer momento do processo, é certo que sua concessão,
se deferida, não tem efeito retroativo, não afastando o vício
decorrente da ausência de preparo.
4. Agravo não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.