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AREsp 202400431350 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2567632
- Registro
- 202400431350
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE O.
A. K. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA
182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. AGRAVO DE B. S. S/A. PLANO DE SAÚDE.
BENEFICIÁRIO PORTADOR DE PARALISIA CEREBRAL. TRATAMENTO
MULTIDISCIPLINAR. NEGATIVA DE COBERTURA INDEVIDA. SÚMULAS 7/STJ E
83/STJ. REVISÃO DOS VALOR DAS ASTREINTES. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DE
O. A. K. NÃO CONHECIDO. AGRAVO DE B. S. S/A. CONHECIDO PARA NÃO
CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de deficiência na
fundamentação quanto à alegada violação de dispositivos legais.
2. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial baseou-se na
ausência de demonstração específica de como os artigos 47 e 51, IV,
do Código de Defesa do Consumidor teriam sido violados, aplicando-se
a Súmula 284 do STF por analogia.
3. O Tribunal de origem entendeu que a decisão recorrida estava em
consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
especialmente no que tange à obrigatoriedade de custeio de
tratamento multidisciplinar por plano de saúde, conforme precedentes
e súmulas do STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial preenche os requisitos de admissibilidade, especialmente
quanto à impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida
e à fundamentação adequada das alegações de violação de dispositivos
legais.
3. A questão também envolve a análise da obrigatoriedade de
cobertura de tratamento multidisciplinar por plano de saúde, em
casos de paralisia cerebral, à luz da jurisprudência consolidada do
STJ.
III. Razões de decidir
4. O agravo em recurso especial não foi conhecido em razão da
ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
recorrida, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal
e pela Súmula 182 do STJ.
5. A fundamentação do recurso especial foi considerada deficiente,
pois não demonstrou de forma específica como os dispositivos legais
teriam sido violados, atraindo a aplicação da Súmula 284 do STF por
analogia.
6. A decisão do Tribunal de origem está em conformidade com a
jurisprudência do STJ, que reconhece a obrigatoriedade de cobertura
de terapias multidisciplinares para portadores de paralisia
cerebral, não cabendo reexame de fatos e provas em recurso especial,
conforme Súmulas 5 e 7 do STJ.
IV. Dispositivo
7. Agravo de O. A. K. não conhecido. Agravo de B. S. S/A conhecido
para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.